Vai abrir atividades e não sabe em que regime se enquadrar? Esclarecemos as dúvidas relativamente ao regime simplificado e ao ato isolado, para que faça a melhor opção para a sua atividade!
Regime Simplificado de Tributação
Quando presta serviços regulares como trabalhador independente ou empresário em nome individual, num valor igual ou inferior a 200 mil euros, fica automaticamente inscrito no regime simplificado de tributação. Quando atinge 200 mil euros anuais, o regime tem de ser alterado para contabilidade organizada.
Neste regime não é obrigatório contratar um técnico oficial de contas e existem menos obrigações fiscais e despesas extra. Não é possível deduzir as despesas relacionadas com a atividade, pois a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas (exceto despesas de deslocação ou com aquisição de bens ou serviços relacionados com a atividade).
Com a alteração ao regime simplificado em 2018, passa a ser necessário indicar no portal e-fatura se as despesas estão ou não relacionadas com a atividade profissional.
Ato Isolado
O ato isolado ou ato único deve ser emitido quando se presta serviços ou uma venda única, diretamente no Portal das Finanças. De forma geral, apenas é possível passar um ato isolado por ano, por isso é ideal para quem não pretende abrir atividade nas Finanças.
Se o valor do ato único for superior a 25 mil euros é obrigatório abrir atividade.
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Regime Simplificado vs Ato Isolado
Abertura de Atividade
Para emitir um ato isolado não é necessário abrir atividade independente. No entanto, se o valor do serviço prestado for superior a 25 mil euros tem mesmo de abrir atividade, ficando automaticamente inscrito no regime simplificado de tributação.
Faturação
Tanto o ato isolado como o enquadramento no regime simplificado de tributação obrigam à emissão de uma fatura recibo. Pode utilizar um progrma de faturação certificado como o Vendus, que é um programa de faturação certificado online, que se adapta a qualquer negócio. Experimente gratuitamente e sem compromisso!
Obrigações Fiscais
Com o ato isolado não é necessário inscrever-se na Segurança Social, pagar as contribuições mensais ou preencher o anexo SS do IRS. Por sua vez, tem de cumprir todas estas obrigações se estiver inscrito no regime simplificado.
Subsídio de Desemprego
O trabalhador que passar um ato isolado não perde o direito ao subsídio de desemprego. Este fica temporariamente suspenso pelo tempo que o serviço foi prestado. O trabalhador com atividade aberta em regime simplificado não pode receber subsídio de desemprego e faturar serviços ou vendas durante o mesmo período de tempo.
IRS
Os atos isolados de valor inferior a 10 mil euros não exigem a retenção de IRS. No entanto, é possível optar pela retenção na fonte para evitar pagamento na entrega anual da declaração de IRS.
IVA
De forma geral, o ato isolado implica o pagamento de IVA. As taxas de IVA aplicadas dependem da natureza do ato único. Os trabalhadores independentes com regime simplificado não estão sujeitos a IVA se tiverem rendimentos inferiores a 10 mil euros.
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