ATCUD - Código Único entra em vigor em 2023!

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ATCUD - Código Único entra em vigor em 2023!

A implementação do ATCUD nas faturas tornou-se obrigatório a partir de janeiro de 2023. Saiba o que é o Código Único do Documento, como funciona na prática e quando está obrigado a inserir nas faturas que emite aos seus clientes.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento fiscal dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.

A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.

É, naturalmente, mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais na comunicação de faturas, a par da utilização do código QR.

Saiba mais sobre o Quick Response Code (QR Code) e como implementar na faturação do seu negócio.

ATCUD adiado para 2023

O Código Único de Documento - ATCUD - é um elemento que se tornou obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em 2023. De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD estava inicialmente programado para entrar em vigor em janeiro de 2022.

No entanto, como consequência da não aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser o dia 1 de janeiro de 2023.

Como funciona o ATCUD?

Constituído por oito caracteres, no mínimo, o ATCUD deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:

  • programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

Existem ainda regras de utilização que devem ser seguidas e que constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

São elas:

  • Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;

  • O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);

  • O código deve ser legível;

  • O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso o documento emitido tenha mais do que uma.

Com o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial", deve conter ainda os seguintes elementos:

  • Código de validação da série documental;
  • O número sequencial do documento dentro da série.

Um exemplo de ATCUD seria:

FS AFY087-445679

Tipo de documento: FS= Fatura simplificada
Código de validação da série: AFY087
Número sequencial do documento dentro da série: 445679

Como obter o ATCUD?

O ATCUD pode ser obtido de duas formas:

  • Manualmente, através do Portal das Finanças.
  • Automaticamento, através do seu software de faturação, como é o caso do Vendus.

Segundo a Portaria nº 195/2020, para obter o código de validação da série, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária os seguintes dados:

  • O identificador da série do documento;

  • O tipo de documento de faturação;

  • O início da numeração sequencial (conforme o artigo 3º, nº 3 da Portaria);

  • Data prevista de início de utilização da série.

Software de Faturação Vendus suporta QR Code e ATCUD!

No Vendus estamos sempre a par das obrigações legais e fiscais e garantimos que as cumprimos nos prazos estabelecidos. Por isso, se já utiliza o programa de faturação Vendus vai encontrar a implementação do QR Code e do ATCUD nos documentos dentro dos prazos estipulados pela Autoridade Tributária e sem quaisquer custos adicionais.

Se está a ponderar mudar de software, saiba que o apoio ao cliente do Vendus está disponível para o ajudar sem custos extra, mesmo na importação de dados da antiga conta. Saiba mais sobre o Vendus, software de faturação certificado Nº 2230/AT.

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Sobre o Cegid Vendus

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