O que é Isenção do Artigo 9º do CIVA?
Trabalhadores independentes que desempenham determinadas atividades ou prestam serviços específicos usufruem de isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º do CIVA. Este motivo de isenção de IVA está apenas relacionado com a natureza da atividade, contrariamente à isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA (que implica um limite de 10 mil € para usufruir da isenção).
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Quais os Profissionais isentos ao abrigo do artigo 9º do Código de IVA?
Os profissionais das seguintes áreas estão isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º:
- Médicos;
- Odontologistas;
- Parteiros;
- Enfermeiros;
- Protésicos dentários;
- Explicadores;
- Atores;
- Chefes de orquestra;
- Músicos;
- Artistas;
- Desportistas;
- Artistas tauromáquicos;
- Outros profissionais.
Quais os Serviços isentos ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA?
Determinadas atividades e serviços estão isentos, de acordo com o artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado:
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
- Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
- Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
- Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
- Serviços funerários e de cremação;
- Serviço público de remoção de lixos;
- Arrendamento de bens imóveis;
- Aluguer de cofres-fortes;
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
- Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
- Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
- Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
- Outros serviços e atividades.
É possível estar isento de IVA por outros razões. Consulte a lista dos possíveis motivos de isenção de IVA existentes.
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