Se tem uma empresa, saiba que tem de cumprir com o que a lei estipula relativamente aos direitos dos profissionais que são pais. Dias sem trabalhar para passar junto dos filhos e a possibilidade de trabalhar num horário flexível, são alguns desses benefícios.
Conheça todas as regalias definidas na legislação atual em Portugal, que promovem o bem estar e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos colaboradores.
Medidas Previstas na Lei
Existe um conjunto de medidas estabelecidas pela lei portuguesa que as empresas que têm colaboradores com filhos menores têm de ter em atenção:
Licença Parental
- Licença Parental Inicial: 120 dias consecutivos pagos a 100% do salário ou 150 dias consecutivos pagos a 80% da remuneração, pelo nascimento de um filho;
- Licença Parental Alargada: duração de três meses, paga a 25% da remuneração, para assistência a filho com idade inferior a seis anos;
- Licença Exclusiva do Pai: 15 dias úteis durante o mês seguinte ao nascimento do filho (5 têm de ser gozados imediatamente a seguir ao parto).
Forma de Trabalhar
- Teletrabalho: Os colaboradores com filhos menores de 3 anos podem optar por trabalhar a partir de casa ou co horário flexível, desde que a função seja compatível e a empresa tenha os meios necessários para o efeito;
- Tempo Parcial: Possibiidade de trabalhar durante 12 meses, com metade de um horário completo, para assistência a filho com idade inferior a seis anos, com a respetiva perda proporcional de remuneração;
- Redução de cinco horas de trabalho por semana para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, com idade inferior a um ano (necessário atestado médico);
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar do colaborador com filho de 1 ano ou menor.
Dispensa para Amamentação
Dispensa diária para aleitação até o filho perfazer um ano, com a duração máxima de uma hora cada, em dois momentos distintos do dia ou acordada com a entidade empregadora.
Direito a Faltar ao Trabalho
- até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino do filho menor;
- até 15 dias por ano para assistência a doença ou acidente, de filho com 12 anos (o subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual);
- até até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização para assistência a doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica (o subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual).
Medidas que a Empresa pode Implementar
Algumas empresas querem ajudar a conciliar melhor a vida familiar e profissional dos seus colaboradores, por isso implementam medidas no âmbito da política interna de responsabilidade social e de recursos humanos.
Saiba, no entanto, que nem todas as medidas passam por investimento financeiro. Alguns destes benefícios podem ser implementados usando as instalações e outros recursos já existentes na empresa. E a empresa ganha com estas medidas, pois os colaboradores sentem-se mais motivados, aumentando a sua produtividade, permanecendo mais tempo na empresa e ainda, divulgando positivamente a organização.
Deixamos algumas ideias que também poderá realizar na sua organização:
- Dispensa laboral da manhã do primeiro dia de aulas dos filhos;
- Financiamento para aquisição de livros para colaboradores;
- Cheque Creche - benefício social para filhos com idade inferior a 7 anos;
- Prémio de nascimento;
- Apoio financeiro para filhos em idade escolar;
- Realização de dia dos Pais e Filhos ou dia da Família;
- Possibilidade de trazer uma vez por mês os filhos ao escritório, para "trabalharem" com os pais;
- Promover um almoço/lanche com os filhos;
- Workshops de parentalidade e de gestão de tempo.