Se pretende alterar a respetiva denominação, saiba que é obrigatório proceder ao registo da mudança de nome da empresa. Tem três opções para escolher o nome:
- Escolher um nome da empresa da lista de nomes oficial (é possível acrescentar uma expressão relacionada com a atividade);
- Escolher um nome associado a uma marca da lista oficial (com nome e expressão relacionada com a empresa);
- Apresentar um Certificado de Admissibilidade de Firma válido previamente emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Alterar Designação da Empresa
Para proceder à alteração da designação da empresa necessita de ter na sua posse o título de registo de propriedade e o certificado de Admissibilidade de Firma válido.
Certificado de Admissibilidade de Firma
Este documento comprova a admissibilidade de uma firma ou denominação, sendo obrigatório ao constituir uma sociedade comercial, ao alterar a denominação ou sede para outro concelho e/ou objeto. O Certificado de Admissibilidade de Firma tem o custo de 75€ (se for urgente situa-se nos 150€) e deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O pagamento pode ser feito online, pelos CTT ou nos balcões de atendimento.
O Certificado de Admissibilidade normalmente é emitido no prazo máximo de 10 dias e tem uma validade de três meses após emissão. Caso seja feita alguma alteração ao certificado, terá que ser feito novo pedido, ficando o anterior sem efeito.
Passos para Alterar Designação da Empresa
- Aceda ao Portal do Cidadão
- Clique em Pedido de Nome > Pedido de Alteração de Nome;
- Insira os dados da Empresa e do Requerente;
- Escolha a Denominação pretendida, sede e objeto social;
- Submeta Documentos;
- Confirme o pagamento;
- Guarde o comprovativo do pedido.
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