Saiba o que é o Programa Adaptar Turismo, quais os critérios para concorrer e como pode candidatar o seu negócio a este apoio criado pelo Estado Português.
O que é o Programa Adaptar Turismo?
O Governo criou o Programa Adaptar Turismo, com o propósito de apoiar micro, pequenas e médias empresas da área do turismo, especialmente no contexto pós COVID-19.
Com uma verba inicial de 5 milhões de euros, posteriormente reforçada em mais 5 milhões de euros pelo Despacho Normativo n.º 27/2021, de 29 de outubro, este apoio não reembolsável, contempla o seguinte:
- 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15 mil euros;
- 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20 mil euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em consequência da pandemia).
- custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, especialmente com tecnologia contactless;
- aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto pandémico;
- despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500;
- custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto pós-pandemia COVID-19, incluindo software as a service para interação com clientes e fornecedores, como é o caso do software de faturação online Vendus. Saiba mais sobre as vantagens do Vendus para o seu negócio.
Quais as Condições de Acesso?
- desenvolvam atividade económica principal na área do Turismo (consulte a a lista de CAE no Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro);
- tenham estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional de Turismo;
- possuam certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- tenham uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
- possuam uma situação líquida positiva à data da candidatura (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada);
- não tenham passado por um processo de insolvência, nem beneficiado de auxílios de emergência ou à reestruturação;
- não tenham sido condenados por despedimento ilegal de grávidas, nem sofrido sanções administrativas ou judiciais, nos dois anos anteriores à data da candidatura.
Como Concorrer ao Adaptar Turismo?
Apenas é possível submeter uma candidatura por empresa e a verba esta disponível até esgotar o valor estipulado.
A candidatura é um processo simples, que deve ser realizado através de formulário eletrónico no SGPI | Formalização de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
Como são efetuados os Pagamentos?
Após aprovação, os pagamentos devidos são efetuados da seguinte forma:
- 50% do valor logo após a validação do termo de aceitação;
- restante valor através de pedido de pagamento final apresentado pela empresa, no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto. Este valor final está sujeito a confirmação com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.