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Saiba o que é o Programa Adaptar Turismo e como pode concorrer!


Saiba o que é o Programa Adaptar Turismo, quais os critérios para concorrer e como pode candidatar o seu negócio a este apoio criado pelo Estado Português.

O que é o Programa Adaptar Turismo?

O Governo criou o Programa Adaptar Turismo, com o propósito de apoiar micro, pequenas e médias empresas da área do turismo, especialmente no contexto pós COVID-19.

Com uma verba inicial de 5 milhões de euros, posteriormente reforçada em mais 5 milhões de euros pelo Despacho Normativo n.º 27/2021, de 29 de outubro, este apoio não reembolsável, contempla o seguinte:

  • 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15 mil euros;
  • 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20 mil euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em consequência da pandemia).
Estas são as despesas consideradas elegíveis (consulte o documento oficial com todas as despesas elegíveis):
  • custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
  • aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, especialmente com tecnologia contactless;
  • aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto pandémico;
  • despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500;
  • custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto pós-pandemia COVID-19, incluindo software as a service para interação com clientes e fornecedores, como é o caso do software de faturação online Vendus. Saiba mais sobre as vantagens do Vendus para o seu negócio.

Quais as Condições de Acesso?

Podem beneficiar desta medida as micro, pequenas e médias empresas que cumpram as seguintes condições:
  • desenvolvam atividade económica principal na área do Turismo (consulte a a lista de CAE no Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro);
  • tenham estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional de Turismo;
  • possuam certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
  • tenham uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
  • possuam uma situação líquida positiva à data da candidatura (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada);
  • não tenham passado por um processo de insolvência, nem beneficiado de auxílios de emergência ou à reestruturação;
  • não tenham sido condenados por despedimento ilegal de grávidas, nem sofrido sanções administrativas ou judiciais, nos dois anos anteriores à data da candidatura.

Como Concorrer ao Adaptar Turismo?

Apenas é possível submeter uma candidatura por empresa e a verba esta disponível até esgotar o valor estipulado.

A candidatura é um processo simples, que deve ser realizado através de formulário eletrónico no SGP​I | Form​aliza​ç​​ão de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.

Compete ao Instituto de Turismo de Portugal analisar, selecionar e decidir sobre as candidaturas, no prazo de 10 dias úteis após a data da presentação, podendo o prazo ser interrompido por eventuais esclarecimentos que possam surgir. A aceitação da decisão torna-se definitiva através da assinatura do termo de aceitação pela empresa.

Como são efetuados os Pagamentos?

Após aprovação, os pagamentos devidos são efetuados da seguinte forma:

  • 50% do valor logo após a validação do termo de aceitação;
  • restante valor através de pedido de pagamento final apresentado pela empresa, no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto. Este valor final está sujeito a confirmação com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.